Atestado de fingimento, o que é?

Não tem como o(a) trabalhador(a) prever quando vai ficar doente ou precisar se afastar do trabalho pro algum problema de saúde. Porém, é um direito do trabalhador(a) ter a falta, ou os dias afastados, abonados mediante a entrega do atestado médico. Embora a legislação trabalhista não determine um prazo máximo para a entrega do atestado, entende-se que é correto entrega-lo em até 48 horas. Algumas empresas possuem seu próprio regulamento interno sobre prazos para a entrega. No entanto, você sabia que apenas respeitar esse prazo não é o suficiente para que a empresa valide e aceite o atestado? Pois é… existe um termo, usado entre os médicos e os RH’s das empresas, que é mais conhecido pela sua nomenclatura código CID 10: Z76.5. Esse código se refere à “pessoa fingindo estar doente (simulação consciente)”, configurando o ato de improbidade, previsto no art. 482, alínea “a”, da CLT. Se confirmado que o trabalhador agiu conforme os critérios descritos no código acima, ele poderá ser imediatamente dispensado por justa causa, como também responder pelo uso de documento falso ou alterado, sujeito a pena de detenção de 1 mês a 1 ano, confirme o artigo 304 do código penal. Por isso, é mais do que importante que o trabalhador sempre trate de agir com a verdade e usar da boa-fé, pois agindo de má-fé com a intenção de obter vantagens, pode gerar sérios problemas, que muitas vezes podem ter consequências negativas irreversíveis. Fique atendo para não sofrer prejuízos no trabalho!