Demissão sem justa causa: entenda esse processo.

A demissão sem justa causa também pode ser conhecida como “demissão comum/normal”, onde a empresa encerra o contrato de trabalho com o empregado e lhe paga todos as verbas rescisórias as quais ele tem direito.

Confira abaixo quais são os direitos que o trabalhador demitido dessa maneira possui:

Aviso-prévio

O trabalhador tem direito de ser avisado de seu desligamento com 30 dias de antecedência.

Caso o patrão não queira que o trabalhador siga por esse período na empresa, a alternativa é indenizá-lo.

Saldo de salário

O empregado demitido tem direito de receber um salário proporcional à quantidade de dias que ele trabalhou até sua demissão.

Na hora do cálculo, cabe a empresa contabilizar corretamente esses dias para que o número seja multiplicado pelo resultado da divisão do salário por 30 dias;

Salários atrasados, caso existam;

Salário família proporcional aos dias trabalhados, porém, esse benefício é pago somente a funcionários de baixa renda conforme tabela divulgada pelo Governo Federal;

Décimo terceiro proporcional

O cálculo do 13° salário é proporcional sobre os meses em que o empregado trabalhou por mais de 14 dias, sendo que cada mês é equivalente a 1/12 do valor total.

Para chegar à quantia devida, o RH deve considerar quantos meses foram trabalhados desde o último pagamento feito;

Férias vencidas

Se o empregado trabalhou por mais de 12 meses, período que lhe dá seu direito às férias, ele deve receber o valor devido. Um cálculo que considera o acréscimo do 1/3 constitucional.

Se as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o trabalhador demitido tem direito ao dobro do valor devido;

Férias proporcionais

Se não houver férias vencidas, o empregado ainda tem direito a receber um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o valor do 1/3 determinado pela Constituição;

Banco de horas ou horas extras

Caso a empresa tenha optado pelo regime do banco de horas, é possível que o trabalhador tenha saldo positivo (dias para receber) após a demissão.

Caso não haja tempo para compensação de horas com a demissão, o empregador deve pagar um valor adicional pelas horas/dias trabalhados.

As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal”.

FGTS e multa de 40%

Neste caso, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS que foi depositado na Caixa Econômica Federal.

Além disso, tem direito também a uma indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS referente ao período em que trabalhou na empresa.

Seguro desemprego

O trabalhador também terá direito ao seguro desemprego, a depender de algumas situações específicas: 

primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas

segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;

12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;

24 meses ou mais, receberá 5 parcelas

A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;

12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;

24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

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