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Procedimentos estéticos permitem faltas abonadas no trabalho?

Como ficar doente é algo imprevisível, apresentar um atestado médico na empresa para comprovar o motivo da ausência, é algo que não causa receio no empregado(a) com medo de ‘retaliação’ do patrão, desde que a situação apresentada como justificativa seja verdadeira.

Assim comprovada a justificativa da ausência por meio do atestado, a legislação atual determina que o patrão abone as faltas do empregado, permitindo que ele receba por esse, ou esses dias, mesmo estando ausente.

Porém, diferente dessas situações imprevisíveis, existem aquelas que, além de necessárias, são previsíveis, como procedimentos médicos estéticos.

Um exemplo desses procedimentos é a lipoaspiração, que, embora o trabalhador(a) fique momentaneamente impossibilitado(a) para o trabalho, não existe uma justificativa válida para eventuais ausências ao trabalho em virtude desse procedimento, de forma o patrão não tem a obrigação de abonar as respectivas faltas ou até mesmo negociar com o empregado uma possível compensação das ausências.

Existem alguns casos que são classificados como exceção, por exemplo a cirurgia plástica decorrente de acidente ou doença, no caso uma cirurgia de colocação de próteses de silicone, realizada após uma mastectomia (remoção dos seios para tratamento do câncer de mama).

É uma situação que, embora seja caracterizada como uma questão “estética”, é reparadora, o que obriga o patrão a abonar as faltas ao trabalho até o 15º dia. Porém, persistindo a incapacidade de trabalho após esse período, não mantém a obrigação do patrão de abonar qualquer outra falta, devendo o empregado ser encaminhado ao INSS.

Sendo assim, quando o empregado falta ao trabalho para se submeter a procedimento estético, trata-se de falta injustificada, podendo gerar desconto no salário, perda do repouso semanal remunerado, além de uma punição por parte do empregador, que pode ir de uma advertência verbal ou escrita, chegando, em casos mais graves, à rescisão de contrato por justa causa.

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